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Confira o que pode e não pode com os novos decretos da municipalidade

24/02/2021 16:53:28
Confira o que pode e não pode com os novos decretos da municipalidade

Na manhã desta quarta (24) a municipalidade divulgou dois novos decretos revogando os decretos n°6052 e n°6053.

O Decreto n° 6054 (Clique aqui para conferir o decreto na íntegra) traz uma nova redação do lockdown. Permanece mantido o lockdown a partir das 19h desta quinta (25) até as 5h da próxima segunda (01).

Fica especificado a suspensão dos seguintes serviços:

  •  O atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e a realização de prestação de serviços;
  •  O atendimento presencial em casas noturnas, bares e estabelecimentos congêneres;
  •  A atendimento em academias e centros de ginástica;
  •  O consumo presencial de alimentos em bares, restaurantes, padarias, pizzarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de tele entrega;

Qualquer tipo de atividade que não seja considerada essencial e descrita neste decreto;

As atividades permitidas durante este período são:

  •  Farmácias e drogarias – mediante tele entrega;
  •  Clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e de fisioterapia, em regime de urgência e emergência;
  •  Distribuidoras de GLP: mediante tele entrega;
  •  Postos de combustíveis, sendo que os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados durante todo o período estabelecido no parágrafo único do artigo primeiro;
  •  Serviços funerários e cemitérios;
  •  Serviços de reparos de linhas telefônicas e internet;
  •  Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento e SAMU;
  •  Órgãos de segurança pública;
  •  Meios de comunicação;
  •  Manutenção de funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias e cooperativas que desempenham atividades essenciais;
  •  Bombeiros Voluntários;
  •  Conselho Tutelar;
  •  Autoridades Públicas;
  •  Serviços de Assistência Social;
  •  Táxi, moto táxi e transporte alternativo de passageiros;
  •  Transporte público coletivo – municipal e intermunicipal;
  •  Tele entrega de alimentos (própria ou terceirizada);
  •  Recolhimento de lixo e coleta seletiva de resíduos por catadores;
  •  Serviços públicos em geral – regime de plantão;
  •  Cuidadores de idosos – mediante declaração escrita de um familiar;
  •  Laboratórios de análises clínicas;

O Decreto n° 6055 (Clique aqui para conferir o decreto na íntegra) recepciona o Decreto Estadual n.º 55.769/2021 e determina a suspensão geral das atividades em todo o território de Tupanciretã das 20h às 5h.

Neste período fica proibido a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento e também qualquer tipo de aglomeração.

Para ajudar a evitar as aglomerações está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em local público, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, durante qualquer horário, e no período de vigência deste decreto.

É obrigatória a utilização de máscaras de proteção em todo o território do Município de Tupanciretã, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o distanciamento controlado.

O horário de comércio presencial será até às 20 horas, após esse horário, o funcionamento somente poderá ser realizado através do serviço tele entrega (próprio ou terceirizado) – sem a presença de clientes. Em caso de descumprimento poderá acarretar multa de 10 VRM (Valor Referencial do Município) ao proprietário do estabelecimento (pessoa física ou jurídica) e em caso de reincidência o valor será de 20 VRM, sem prejuízo das demais responsabilizações nas esferas administrativas, cíveis e criminais.

O atual valor do VRM é de R$ 140,96.



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